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Observatório do QREN integra Secção Permanente de Estatísticas de Base Territorial


Na sequência da aprovação da Lei 22/2008, de 13 de Maio, o Conselho Superior de Estatística renovou a sua estrura de funcionamento, constituindo novas secções, com competências acrescidas e composição adaptada às novas exigências decorrentres da alteração legislativa.

Assim, a 13ª deliberação do Conselho Superior de Estatística altera a composição da Secção Permanente de Estatísticas de Base Territorial, que acompanha as estatísticas produzidas com enfoque no território, passando o Observatório do QREN a integrar esta Secção.


São competências desta Secção Permanente:

- Acompanhar e coordenar, de uma forma transversal, as estatísticas de base territorial nos seguintes domínios:
a) Acompanhamento da observância das regras do Segredo Estatístico, nos termos da legislação em vigor e em articulação com a Secção Permanente do Segredo Estatístico;
b) Desenvolvimento de acções que permitam potenciar o aproveitamento de actos administrativos para fins estatísticos a nível regional e local, em articulação com a Secção Permanente de Planeamento, Coordenação e Difusão e as outras Secções especializadas;
c) Definição de regras e procedimentos que permitam, no contexto das estatísticas de base territorial, a implementação de uma política de difusão nos termos em que esta venha a ser aprovada pelo CSE para o Sistema Estatístico Nacional;
d) Análise, em conjunto com outras Secções Permanentes do Conselho, de projectos estatísticos que pela sua dimensão e/ou relevância tenham implicação a nível regional e local.

- Desenvolver a sua actividade prosseguindo ainda os seguintes objectivos de âmbito específico:
a) Assegurar a coerência entre as estatísticas produzidas a nível regional e local, em termos de comparabilidade e harmonização entre a informação produzida, de forma a possibilitar a sua agregação e análise a nível nacional;
b) Definir novas necessidades de dados estatísticos de base territorial, nomeadamente no que respeita a informação pertinente em termos socioeconómicos e demográficos, bem como o respectivo grau de desagregação territorial (regional e local), tendo em vista o apoio à monitorização de políticas de base territorial;
c) Prestar ao INE e às outras entidades produtoras de estatísticas no âmbito do SEN o apoio necessário nas tarefas de avaliação da qualidade dos dados produzidos, numa perspectiva de dar resposta às solicitações previstas para prosseguimento de políticas definidas a nível comunitário e nacional;
d) Acompanhar os trabalhos em curso no EUROSTAT relativos à organização das estatísticas territoriais nos seguintes domínios: harmonização de procedimentos de recolha da informação, definição de regras de carácter metodológico, adopção de nomenclaturas e classificações para utilização generalizada, delimitação de regras de controlo de qualidade da informação, etc.