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Observatório do QREN integra Secção Permanente de Estatísticas de Base Territorial
Na sequência da aprovação da Lei 22/2008, de 13 de Maio, o Conselho
Superior de Estatística renovou a sua estrura de funcionamento,
constituindo novas secções, com competências acrescidas e
composição adaptada às novas exigências decorrentres da alteração
legislativa.
Assim, a 13ª deliberação do Conselho
Superior de Estatística altera a composição da Secção
Permanente de Estatísticas de Base Territorial, que acompanha as
estatísticas produzidas com enfoque no território, passando o
Observatório do QREN a integrar esta Secção.
São competências desta Secção Permanente:
- Acompanhar e coordenar, de uma forma transversal, as estatísticas
de base territorial nos seguintes domínios:
a) Acompanhamento da observância das regras do Segredo Estatístico,
nos termos da legislação em vigor e em articulação com a Secção
Permanente do Segredo Estatístico;
b) Desenvolvimento de acções que permitam potenciar o
aproveitamento de actos administrativos para fins estatísticos a
nível regional e local, em articulação com a Secção Permanente de
Planeamento, Coordenação e Difusão e as outras Secções
especializadas;
c) Definição de regras e procedimentos que permitam, no contexto
das estatísticas de base territorial, a implementação de uma
política de difusão nos termos em que esta venha a ser aprovada
pelo CSE para o Sistema Estatístico Nacional;
d) Análise, em conjunto com outras Secções Permanentes do Conselho,
de projectos estatísticos que pela sua dimensão e/ou relevância
tenham implicação a nível regional e local.
- Desenvolver a sua actividade prosseguindo ainda os seguintes
objectivos de âmbito específico:
a) Assegurar a coerência entre as estatísticas produzidas a nível
regional e local, em termos de comparabilidade e harmonização entre
a informação produzida, de forma a possibilitar a sua agregação e
análise a nível nacional;
b) Definir novas necessidades de dados estatísticos de base
territorial, nomeadamente no que respeita a informação pertinente
em termos socioeconómicos e demográficos, bem como o respectivo
grau de desagregação territorial (regional e local), tendo em vista
o apoio à monitorização de políticas de base territorial;
c) Prestar ao INE e às outras entidades produtoras de estatísticas
no âmbito do SEN o apoio necessário nas tarefas de avaliação da
qualidade dos dados produzidos, numa perspectiva de dar resposta às
solicitações previstas para prosseguimento de políticas definidas a
nível comunitário e nacional;
d) Acompanhar os trabalhos em curso no EUROSTAT relativos à
organização das estatísticas territoriais nos seguintes domínios:
harmonização de procedimentos de recolha da informação, definição
de regras de carácter metodológico, adopção de nomenclaturas e
classificações para utilização generalizada, delimitação de regras
de controlo de qualidade da informação,
etc.


