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UE adopta novas medidas para simplificar gestão dos Fundos e ajudar a enfrentar a crise


Foi publicado o Regulamento (UE) N.º 539/2010 de 16 de Junho de 2010 (JOUE L158 de 24 de Junho), que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos, nomeadamente no que respeita à simplificação de requisitos e a disposições referentes à gestão financeira.    

As novas medidas adoptadas pela UE destinam-se a simplificar as normas de gestão dos Fundos Estruturais e de Coesão. Estas alterações vão facilitar o acesso às ajudas e agilizar os fluxos de investimento num momento em que os orçamentos públicos se encontram com fortes retracções. No contexto das medidas destinadas a enfrentar a crise económica, vários Estados-membros vão receber 775 M€ de adiantamentos complementares para abordar problemas imediatos de tesouraria.

Entre as novas medidas aprovadas destacam-se as seguintes:

- Introduzir um limite máximo único de 50 M€ para todos os tipos de grandes projectos que requeiram a aprovação da Comissão: o novo limite vai permitir que os projectos ambientais de menor escala sejam aprovados apenas pelos Estados-membros, o que possibilitará colocá-los em curso mais rapidamente;

- Permitir que os grandes projectos se financiem através de mais de um programa (por exemplo, a construção de um troço importante de uma auto-estrada que cruza várias regiões pode agora co-financiar-se com recurso a vários programas regionais);

- Simplificar o procedimento para a revisão dos programas, de modo a adaptá-los com mais rapidez aos desafios actuais (com a aceitação de uma análise, em vez de uma avaliação, para justificar um pedido de revisão de um programa);

- Reforçar o recurso à engenharia financeira: possibilidade de criar sistemas de empréstimos para impulsionar o investimento em eficiência energética e energias renováveis em habitações;

- Suavizar a obrigação de manter os investimentos: estas normas vão aplicar-se apenas aos projectos aos quais seja oportuno, em sectores como as infraestructuras ou nos investimentos produtivos. Não se aplicará às empresas que tenham falência involuntária. Para as operacões relativas ao FSE, também se aplica às regras relativas aos auxílios estatais.

- Simplificar as normas sobre projectos geradores de receitas (como autoestradas com portagens ou projectos que impliquem receitas ou vendas de terreno): para reduzir a carga administrativa para os Estados membros, as receitas só serão monitorizadas até ao encerramento do programa correspondente.

- Mobilização de 775 M€ de adiantamentos complementares (4% do FSE e 2% do Fundo de Coesão) para os Estados membros que recebram empréstimos do FMI para apoiar a sua balança de pagamentos ou que sofreram um decréscimo do PIB superior aos 10%: estes dois critérios podem aplicar-se à Estónia, Letónia, Lituania, Hungria e Roménia.

- Adiar a aplicação da norma «n+2» de anulação de créditos: segundo a norma «n+2», se os recursos financeiros alocados em 2007 não se gastam até ao final de 2009, regressam automáticamente ao orçamento da UE. Com as novas mudanças, será possível fazer uso dos compromissos de 2007 durante um período maior. Evitando assim que se percam cerca de 220 M€ (125 para Espanha, 56 para Itália, 9 para o Reino Unido, 6 para a Alemaha, 4 para os Países Baixos e 20 para projectos de cooperação entre vários países).


Estas modificações vêem complementar muitas outras iniciativas que se adoptaram desde o início da crise, conforme o plano europeu de recuperação económica:

http://ec.europa.eu/regional_policy/funds/recovery/index_en.htm

http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=736