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UE adopta novas medidas para simplificar gestão dos Fundos e ajudar a enfrentar a crise
Foi publicado o Regulamento
(UE) N.º 539/2010 de 16 de
Junho de 2010 (JOUE L158 de 24 de Junho), que altera o Regulamento
(CE) n.º 1083/2006, que estabelece disposições gerais sobre os
Fundos, nomeadamente no que respeita à simplificação de requisitos
e a disposições referentes à gestão
financeira.
As novas medidas adoptadas pela UE destinam-se a simplificar as
normas de gestão dos Fundos Estruturais e de Coesão. Estas
alterações vão facilitar o acesso às ajudas e agilizar os fluxos de
investimento num momento em que os orçamentos públicos se encontram
com fortes retracções. No contexto das medidas destinadas a
enfrentar a crise económica, vários Estados-membros vão receber 775
M€ de adiantamentos complementares para abordar problemas imediatos
de tesouraria.
Entre as novas medidas aprovadas destacam-se as seguintes:
- Introduzir um limite máximo único de 50 M€ para todos os tipos de
grandes projectos que requeiram a aprovação da Comissão: o novo
limite vai permitir que os projectos ambientais de menor escala
sejam aprovados apenas pelos Estados-membros, o que possibilitará
colocá-los em curso mais rapidamente;
- Permitir que os grandes projectos se financiem através de mais de
um programa (por exemplo, a construção de um troço importante de
uma auto-estrada que cruza várias regiões pode agora
co-financiar-se com recurso a vários programas regionais);
- Simplificar o procedimento para a revisão dos programas, de modo
a adaptá-los com mais rapidez aos desafios actuais (com a aceitação
de uma análise, em vez de uma avaliação, para justificar um pedido
de revisão de um programa);
- Reforçar o recurso à engenharia financeira: possibilidade de
criar sistemas de empréstimos para impulsionar o investimento em
eficiência energética e energias renováveis em habitações;
- Suavizar a obrigação de manter os investimentos: estas normas vão
aplicar-se apenas aos projectos aos quais seja oportuno, em
sectores como as infraestructuras ou nos investimentos produtivos.
Não se aplicará às empresas que tenham falência involuntária. Para
as operacões relativas ao FSE, também se aplica às regras relativas
aos auxílios estatais.
- Simplificar as normas sobre projectos geradores de receitas (como
autoestradas com portagens ou projectos que impliquem receitas ou
vendas de terreno): para reduzir a carga administrativa para os
Estados membros, as receitas só serão monitorizadas até ao
encerramento do programa correspondente.
- Mobilização de 775 M€ de adiantamentos complementares (4% do FSE
e 2% do Fundo de Coesão) para os Estados membros que recebram
empréstimos do FMI para apoiar a sua balança de pagamentos ou que
sofreram um decréscimo do PIB superior aos 10%: estes dois
critérios podem aplicar-se à Estónia, Letónia, Lituania, Hungria e
Roménia.
- Adiar a aplicação da norma «n+2» de anulação de créditos: segundo
a norma «n+2», se os recursos financeiros alocados em 2007 não se
gastam até ao final de 2009, regressam automáticamente ao orçamento
da UE. Com as novas mudanças, será possível fazer uso dos
compromissos de 2007 durante um período maior. Evitando assim que
se percam cerca de 220 M€ (125 para Espanha, 56 para Itália, 9 para
o Reino Unido, 6 para a Alemaha, 4 para os Países Baixos e 20 para
projectos de cooperação entre vários países).
Estas modificações vêem complementar muitas outras iniciativas que
se adoptaram desde o início da crise, conforme o plano europeu de
recuperação económica:
http://ec.europa.eu/regional_policy/funds/recovery/index_en.htm
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=736


